Cerca de 10% da população mundial, ou seja 650 milhões de pessoas vivem com uma deficiência. De acordo com a ONU, esta é a maior minoria do mundo.
Em Portugal, apesar de curiosamente não existirem números disponíveis nem estatísticas fiáveis, podemos estimar, tendo em conta os números da ONU, que teremos cerca de um milhão de pessoas com deficiência.
Esta grande minoria constituída pelas pessoas com deficiência enfrenta uma vasta gama de obstáculos de ordem física, cultural e económica que impedem o seu acesso a bens, serviços e equipamentos disponíveis para os cidadãos em geral. São pessoas particularmente vulneráveis à discriminação, à segregação e à pobreza. Experimentam grandes dificuldades de acesso à educação e ao emprego. Os seus direitos civis, económicos, sociais e culturais são frequentemente negados e a sua dignidade humana posta em causa.
Para combater este estado de coisas e garantir às pessoas com deficiência a plena igualdade de oportunidades e de acesso a todos os recursos da sociedade, é necessário que seja adoptada uma politica transversal, inclusiva, de plena integração das pessoas com deficiência, através da promoção da sua autonomia e da sua participação na sociedade, assente numa concepção global segundo a qual cabe à sociedade no seu conjunto adaptar-se e evoluir de modo a incluir todas as pessoas.
Para alcançar este objectivo é fundamental:
Promover as acessibilidades, ou seja eliminar todas as barreiras quer físicas, quer sociais decorrentes da própria organização da sociedade, como passo essencial para a inclusão e condição indispensável à integração e participação das pessoas com deficiência;
Integrar as pessoas com deficiência nas estruturas regulares da sociedade a todos os níveis, incluindo a saúde, a educação e o emprego, tendo em conta que o recurso a estruturas ou serviços especiais origina a segregação e reduz a igualdade de oportunidades:
Incentivar o acesso ao emprego como condição de inclusão social, promovendo a igualdade de oportunidades.
Portugal tem um quadro jurídico relativamente adequado, que contempla a consagração dos princípios fundamentais da não discriminação, da igualdade de tratamento e de oportunidades e da participação na vida comunitária, bem como a criação e regulação de vários instrumentos legais dirigidos à integração social e profissional das pessoas com deficiência, incluindo incentivos nos domínios da formação profissional e da inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
Mas isto não basta, como bem o demonstra o escasso número de pessoas com deficiência integradas na vida profissional e o sucesso quase nulo dos programas e instrumentos que visam promover e incentivar o emprego das pessoas com deficiência. Por outro lado, dá-se pouca atenção às condições de trabalho e à necessidade de as adaptar às pessoas com deficiência.
A escassa aplicação da legislação, entre outros factores, determina, por outro lado, que os princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades também não sejam devidamente respeitados. Efectivamente, o acesso das pessoas com deficiência à educação, à formação e ao mercado de emprego não é igual ao dos outros cidadãos.
Por exemplo, em 2013, de um total de 791,7 mil abrangidos em medidas de emprego e formação desenvolvidas pelo Instituto do Emprego e Formação profissional apenas 24,6 mil eram pessoas com deficiência, o que corresponde apenas a 3% do total de abrangidos. Mais de três quartos das pessoas com deficiência abrangidas participaram em medidas específicas, sendo as restantes participantes em medidas gerais (como apoios ao emprego, estágios e formação profissional).
Outros factores que contribuem para o não respeito dos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades estão relacionados com a acessibilidade e a mobilidade. Apesar de também este aspecto estar legalmente consagrado, poucas medidas concretas foram tomadas designadamente no domínio dos transportes e em matéria de urbanismo e habitação. Existem poucos transportes públicos que permitam a fácil deslocação das pessoas com deficiência, situação que se tem agravado nos últimos anos, e a eliminação das barreiras arquitectónicas processa-se muito lentamente, apesar das obrigações previstas na lei.
Também no domínio da educação se registam problemas. Existem estabelecimentos de ensino de educação especial tanto no sector público, como no privado e cooperativo, mas são em número insuficiente e o acesso a eles nem sempre é fácil, nomeadamente entre as camadas mais desfavorecidas da população, apesar de o sistema da segurança social atribuir um subsídio de educação especial.
Por outro lado, a integração das pessoas com deficiência no sistema geral de ensino tem muitos entraves. Nos estabelecimentos gerais de ensino não existem normalmente condições físicas e/ou pedagógicas que permitam a sua frequência por pessoas com deficiência e nos casos em que existiam verificou-se um agravamento nos últimos anos com os cortes das políticas sociais, e neste caso concreto na educação, que também se reflectiram nas pessoas com deficiência. Um dos exemplos deste agravamento foi a redução do número de professores que acompanhavam as crianças com deficiência.
Todos estes factores contribuem para determinar dificuldades acrescidas de acesso ao mercado de trabalho para as pessoas com deficiência e para impedir a concretização plena dos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 02.12.2015