Como foi noticiado na quinta-feira, dia 4, o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, deu entrada de uma ação judicial contra o Estado Português no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
O objetivo desta ação judicial foi o de iniciar um processo cuja conclusão determine finalmente o cumprimento da legislação que define explicitamente que a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores da Função Pública (TRU) “não pode prever níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida”.
Com efeito, os valores da retribuição mínima mensal garantida têm sido atualizados com sucessivos aumentos desde 2009 sem que as tabelas salariais indexadas dos trabalhadores reflitam esses aumentos, tendo o STAL destacado que a atualização do 1.º nível remuneratório obriga à atualização dos demais, “a fim de manter a proporcionalidade relativa entre cada um dos níveis” conforme se dispõe na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Na ação colocada, foi explicitado que “Existe uma ilegal e injusta conduta omissiva por parte do Estado Português”, refugiando-se o Governo no seu programa político e no Orçamento do Estado para o não cumprimento da legislação em vigor. E salientou-se que “O cumprimento da Lei não se pode compadecer com conveniências políticas ou partidárias” e a conduta do Governo é, portanto, dolosa, devendo ser obrigado “a praticar todos os atos necessários à atualização da Tabela Remuneratória Única em vigor para os trabalhadores da Função Pública”.
Numa decisão já notificada esta sexta-feira, dia 5, e que espelha a importância desta iniciativa do STAL, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa determina a remessa da ação diretamente para o Supremo Tribunal Administrativo, considerando que devem “ser demandados a Presidência do Conselho de Ministros (centro de imputação dos atos do Primeiro-Ministro) e o Ministério das Finanças”, em representação do Estado Português.
O STAL entende, portanto, que quer a celeridade da tomada de decisão pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, quer a determinação da inclusão do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças como demandados, são sinais demonstrativos da enorme relevância deste tema para os trabalhadores e o sector da função pública em geral.
Continuaremos, como é nosso hábito, a partilhar com os nossos associados todos os desenvolvimentos referentes a este processo em curso.