CTT: Greve contra tentativa de despedimento de trabalhadores acidentados ou com incapacidades

greve cttFoi marcada uma greve nacional dos trabalhadores dos CTT para o próximo dia 13 de Janeiro, contra o despedimento ilícito de um carteiro acidentado do trabalho, António Neto Cunha, cuja reintegração já foi decidida pelo tribunal mas que os CTT não cumprem.

Para o SNTCT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telecomunicações, «a Gestão dos CTT elegeu Neto Cunha como “cobaia”, num processo de contornos “kafkianos” para, conseguindo despedi-lo, avançar para o despedimento de todos os trabalhadores vítimas de Acidentes de Serviço ou de Trabalho ou outras incapacidades».

O SNTCT viu ser-lhe dada razão na Providência Cautelar que interpôs no Juízo de Trabalho de Valongo, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, que condenou os CTT a reintegrarem este trabalhador e a atribuírem-lhe as funções que vinha exercendo e a manterem o pagamento da sua retribuição e subsídios, com os descontos e benefícios inerentes.

Os CTT não só não cumprem a decisão do Tribunal, mantendo o despedimento do trabalhador - cujo único crime foi ter-se acidentado em serviço - como, desde Agosto que o mantém sem recursos, sabendo que, devido à sua condição de Trabalhador Subscritor da Caixa Geral de Aposentações, António Neto Cunha nem, tão pouco, tem direito ao chamado “subsídio de desemprego”.

António Manuel Neto Cunha é carteiro desde 17 de Maio de 1984 e trabalha no CDP de Ermesinde. Por ter sofrido um acidente de serviço no trajecto do local de trabalho para casa em 1984, ficou com lesões irreversíveis e, desde 1988, foi considerado apto condicionalmente pela Medicina do Trabalho.

Em finais de 2011, a empresa decidiu coloca-lo em serviços internos, mas continuou sempre a exercer todas as funções que vinha exercendo até à data do acidente, normalmente, incluindo os giros em viatura automóvel.

Em Agosto de 2019 os CTT despediram António Manuel Neto Cunha, alegando a cessação do seu contrato de trabalho por caducidade, colocando este trabalhador sem auferir quaisquer rendimentos, desde então, sabendo estar a coloca-lo e à sua família em grandes dificuldades porque o salário de Neto Cunha era e é a única fonte de rendimento do seu agregado familiar.

Após várias sessões de Julgamento da Providência Cautelar interposta pelo Gabinete Jurídico do SNTCT, foi considerado pelo Juiz que Neto Cunha não está impossibilitado de executar as suas funções, tanto mais que as executou até ao seu despedimento, incluindo um vasto conjunto de tarefas internas de carteiro.

FONTE: FECTRANS